4 days ago · Por essas aquisições intracomunitárias, o sujeito passivo está obrigado a proceder à respetiva liquidação do IVA (artigo 23.º do RITI) e relevá-la na declaração periódica (Quadro 06, campo 12 - base tributável e campo 13 - IVA liquidado). Salientamos que a obrigação de entrega de declaração periódica para estes sujeitos

Linhart / Morosini, Wörterbuch Recht - Italienisch – Deutsch / Deutsch – Italienisch, 2. Auflage 2020, 2020, Buch, Fachbuch, 978-3-7007-7106-7. Bücher schnell und portofrei Artigo 16.º Isenções nas importações . 1 - Estão isentas do imposto as importações de bens efectuadas por um sujeito passivo, agindo como tal, quando esses bens tenham como destino um outro Estado membro e a respectiva transmissão, efectuada pelo importador, seja isenta do imposto nos termos do artigo 14.º (Redacção do Decreto-Lei n.º 134/2010 -27/12) Artigo 25.º Entrega de declarações no regime de derrogação 1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º devem entregar a declaração a que se refere o artigo 31.º do Código do IVA ou, caso se encontrem registados, a declaração prevista no artigo 32.º do mesmo Código: a) Até ao fim do mês
q) As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, registado em imposto sobre o valor
Existe, no entanto, uma exceção, descrita no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 198/90 . Estão isentos de IVA, as vendas de mercadorias superiores a 1.000€ efetuadas por um fornecedor a um exportador nacional, exportadas no mesmo estado, desde que se cumpram os seguintes requisitos: Máximo de 30 dias entre a data da fatura (emitida pelo
kJL27. 417 150 213 106 461 274 257 21 328

isento artigo 14o do riti