Existe, no entanto, uma exceção, descrita no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 198/90 . Estão isentos de IVA, as vendas de mercadorias superiores a 1.000€ efetuadas por um fornecedor a um exportador nacional, exportadas no mesmo estado, desde que se cumpram os seguintes requisitos: Máximo de 30 dias entre a data da fatura (emitida pelo
kJL27. 417 150 213 106 461 274 257 21 328